Fome e Banco de Alimentos

O artigo aborda numa visão jurídico-constitucional a efetivação do Direito Humano à alimentação adequada e banco de alimentos. A problemática parte da tipificação do Direito à Alimentação no rol de direitos e garantias constitucionais, por meio da Emenda Constitucional nº 64 publicada em 04 de fevereiro de 2010. Esta Emenda altera o art. 6º da Constituição Federal e inclui o direito à alimentação adequada como direito social e, assim, atribui o dever ao Estado e a corresponsabilidade a toda a sociedade. A realização desse dever por parte do Estado é o grande motivador dos esforços jurídicos no sentido de avaliar a efetivação do direito em questão, através das políticas públicas e projetos sociais voltados a garantir a acessibilidade a alimentos adequados a toda pessoa humana. Assim sendo, é pautada numa visão contemporânea do tema, ao analisar diretamente a eficiência da aplicabilidade do direito à alimentação no seio da sociedade, onde se busca saber se a concretização desse direito alcança as camadas mais desfavorecidas. Diante da finalidade apresentada, optou-se pelo método dedutivo, na apreciação da realidade em confronto com o contexto jurídico, para isso, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se através das jurisprudências e dos estudos estatísticos, a ineficiência do direito à alimentação adequada na realidade, por motivo dos desvios que ocorrem com as verbas destinadas à alimentação, pela falta de fiscalização da aplicação do erário público e pelo descaso por parte do Estado e dos gestores dos programas sociais.

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